
Pneus destinados para reciclagem em São José dos Pinhai,no Paraná — Foto: ABRERPI
GERADO EM: 06/07/2026 - 16:16
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Uma exceção presente em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) faz com que milhões de pneus deixem de integrar metas obrigatórias de recolhimento anualmente. É o que denuncia a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) sobre a regulamentação atualmente aplicada pelo Ibama. A diferenciação surgiu durante a revisão do Conama,discutida em 2008 e publicada em 2009,que tratou sobre as regras da logística reversa do material dois anos antes da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Logística reversa é o sistema que garante a coleta de produtos após o uso pelo consumidor para reutilização,reciclagem,tratamento ou descarte ambientalmente adequado. A Abidip destaca que os fabricantes nacionais se comprometeram com o Ibama apenas na logística reversa dos pneus comercializados no mercado de reposição,que responde a 43% da produção brasileira. Já os pneus destinados aos veículos 0Km vendidos em montadoras ficam de fora da obrigação ambiental.
A ata de uma reunião do Conama de novembro de 2008 mostra que um representante do Ministério do Meio Ambiente disse,na época,que um déficit de 40% (no descarte) — citado como média para o mercado de pneus — seria satisfatório.
"Quando você fala em déficit de 40% que existe,qualquer programa de coleta seletiva no mundo inteiro,se alcança 40%,pode bater palma e se dar por satisfeito",mostra uma fala transcrita no documento.
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Dados da Associação Nacional da Indústria dos Pneumáticos (Anip) apontam que as vendas para montadoras superaram a casa de 12 milhões de unidades tanto em 2024 quanto em 2025.
Os importadores criticam a diferenciação de regras e afirmam que precisam comprovar a destinação ambientalmente adequada de todos os pneus que importam para o mercado de reposição,sem qualquer exclusão. A entidade avalia que o Ibama deve revisar a regulamentação para adequá-la à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
— A Política Nacional de Resíduos Sólido,de 2010,alterou completamente o regime jurídico da logística reversa. Fabricantes,importadores,distribuidores e comerciantes são corresponsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos produtos,sem estabelecer exceções para pneus destinados às montadoras — defende Ricardo Alípio,presidente da Abidip.
Segundo a Abidip,ao manter a aplicação da metodologia criada antes da lei de 2010,o órgão perpetuaria uma assimetria regulatória que gera efeitos ambientais e no mercado.
— Pelo princípio da hierarquia das normas,lei prevalece sobre resolução. A Política Nacional não contempla nenhuma exceção aos produtores e importadores de pneus destinados às montadoras de carros,caminhões,tratores,pneus gigantes. Na prática,tudo que vai para montadoras não entra nos dados divulgados anualmente pelo Ibama. Os documentos não refletem a verdade do passivo ambiental do Brasil — afirma Alípio.
Procurado,o Ibama não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem. O texto será atualizado em caso de retorno.
