Regra criada antes da Política de Resíduos Sólidos deixa milhões de pneus sem recolhimento, denunciam importadores

ENCOGUNHAR NOTÍCIAS Jul 8, 2026 IDOPRESS

Pneus destinados para reciclagem em São José dos Pinhai,no Paraná — Foto: ABRERPI

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GERADO EM: 06/07/2026 - 16:16

Exclusão de pneus novos do Conama gera críticas sobre impacto ambiental e regulação

Uma exceção em resolução do Conama exclui pneus de veículos novos das metas de recolhimento,denuncia a Abidip. A crítica é que a regra,anterior à Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010,não exige logística reversa desses pneus,focando apenas no mercado de reposição. A Abidip alega que isso cria assimetria regulatória,desconsiderando o impacto ambiental. O Ibama ainda não se manifestou.

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Uma exceção presente em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) faz com que milhões de pneus deixem de integrar metas obrigatórias de recolhimento anualmente. É o que denuncia a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) sobre a regulamentação atualmente aplicada pelo Ibama. A diferenciação surgiu durante a revisão do Conama,discutida em 2008 e publicada em 2009,que tratou sobre as regras da logística reversa do material dois anos antes da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Logística reversa é o sistema que garante a coleta de produtos após o uso pelo consumidor para reutilização,reciclagem,tratamento ou descarte ambientalmente adequado. A Abidip destaca que os fabricantes nacionais se comprometeram com o Ibama apenas na logística reversa dos pneus comercializados no mercado de reposição,que responde a 43% da produção brasileira. Já os pneus destinados aos veículos 0Km vendidos em montadoras ficam de fora da obrigação ambiental.

A ata de uma reunião do Conama de novembro de 2008 mostra que um representante do Ministério do Meio Ambiente disse,na época,que um déficit de 40% (no descarte) — citado como média para o mercado de pneus — seria satisfatório.

"Quando você fala em déficit de 40% que existe,qualquer programa de coleta seletiva no mundo inteiro,se alcança 40%,pode bater palma e se dar por satisfeito",mostra uma fala transcrita no documento.

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Dados da Associação Nacional da Indústria dos Pneumáticos (Anip) apontam que as vendas para montadoras superaram a casa de 12 milhões de unidades tanto em 2024 quanto em 2025.

Regras distintas

Os importadores criticam a diferenciação de regras e afirmam que precisam comprovar a destinação ambientalmente adequada de todos os pneus que importam para o mercado de reposição,sem qualquer exclusão. A entidade avalia que o Ibama deve revisar a regulamentação para adequá-la à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

— A Política Nacional de Resíduos Sólido,de 2010,alterou completamente o regime jurídico da logística reversa. Fabricantes,importadores,distribuidores e comerciantes são corresponsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos produtos,sem estabelecer exceções para pneus destinados às montadoras — defende Ricardo Alípio,presidente da Abidip.

Segundo a Abidip,ao manter a aplicação da metodologia criada antes da lei de 2010,o órgão perpetuaria uma assimetria regulatória que gera efeitos ambientais e no mercado.

— Pelo princípio da hierarquia das normas,lei prevalece sobre resolução. A Política Nacional não contempla nenhuma exceção aos produtores e importadores de pneus destinados às montadoras de carros,caminhões,tratores,pneus gigantes. Na prática,tudo que vai para montadoras não entra nos dados divulgados anualmente pelo Ibama. Os documentos não refletem a verdade do passivo ambiental do Brasil — afirma Alípio.

Procurado,o Ibama não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem. O texto será atualizado em caso de retorno.

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