
Tribunal de Contas de São Paulo — Foto: Divulgação/TCE-SP
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter tentado disciplinar os abusos com as verbas indenizatórias que inflam o salário da elite do funcionalismo,os proverbiais “penduricalhos”,as regras estabelecidas pela Corte em março — mesmo benevolentes — não impuseram o freio necessário à criação de novas benesses. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou em abril um adicional de 35% para conselheiros e procuradores que acumulem funções administrativas. A resolução nem sequer foi publicada no Diário Oficial do estado — em absoluta falta de transparência e descaso com o contribuinte.
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Na prática,o STF estabeleceu em março um novo teto salarial,de R$ 78,9 mil,ao permitir que as verbas indenizatórias ultrapassem em até 70% o limite constitucional de R$ 46,4 mil — equivalente ao salário de um ministro do próprio Supremo. Mas reforçou que se trata de uma decisão temporária,exigiu que as parcelas indenizatórias além do salário estejam previstas em lei federal e instou o Legislativo a cumprir seu papel de impor regras transparentes e eficazes para discipliná-las.
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O TCE-SP aproveitou que o grupo reunido para formatar um marco legal sobre os “penduricalhos” não concluiu seus trabalhos e criou logo mais um. Alega que se baseou em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ora,o fato de haver vantagens similares noutros segmentos do funcionalismo não justifica a nova benesse. O argumento frágil do TCE-SP se baseia no princípio arcaico da “equiparação”,que não estimula a prestação mais eficiente de serviços à população.
Pela lógica insidiosa da elite do funcionalismo,contudo,parece valer tudo para justificar toda sorte de benefício financeiro. No ano passado,o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o CNMP aprovaram novas regras sobre as férias de 60 dias que podem gozar os servidores do Judiciário e do Ministério Público. Juízes,promotores e procuradores passaram a poder parcelar essas férias em até 12 períodos de cinco dias cada. O objetivo? Usufruí-las nos dias úteis,sem descontar delas os fins de semana,reservando parte da extensa folga para converter em “indenizações” futuras. Levantamento feito pelo GLOBO de outros benefícios dessas categorias revela que elas passaram agora a ter direito a até 202 dias de descanso entre os 365 do ano,mais da metade de todo um exercício. Dias à disposição para não trabalhar — ou apenas para reforçar a conta bancária.
Diante da sucessão de abusos,fica evidente que a distorção dos “penduricalhos” continua sem solução. Cabe ao Legislativo cumprir seu dever e estabelecer regras sensatas a respeito.
