Agora, o Fisco considera que uma redução de incapacidade não implica a perda imediata dos benefícios em sede de IRS. Os contribuintes prejudicados podem agora entregar uma declaração de substituição e, assim, ter direito ao reembolso.

O Fisco recuou e mudou o entendimento que tinha sobre a perda de benefícios fiscais no IRS por parte de contribuintes com deficiência. Agora,os que foram prejudicados,incluindo doentes oncológicos,podem recuperar o imposto pago a mais nos últimos anos.
Na prática,um contribuinte com incapacidade igual ou superior a 60% entre 2018 e 2022 e cujo processo de revisão da incapacidade em 2023 tenha resultado num grau de incapacidade de 20%,tendo perdido o direito a redução no IRS,mantém agora direito a esse benefício fiscal.
O novo entendimento foi recentemente publicado no Portal das Finanças - pode ver o documento na íntegra aqui - num ofício circulado dirigido aos serviços de Finanças.
Além disso,mesmo já tendo passado algum tempo,pode pedir o reembolso do valor que pagou a mais. Para isso deve apresentar uma declaração de substituição.
"Nas situações em que houve perda de direitos/benefícios fiscais por ter sido certificada uma incapacidade inferior a 60%,para regularização da sua situação tributária,em conformidade com o previsto no presente ofício circulado,os contribuintes podem: a) Apresentar declaração de rendimentos modelo 3,de substituição,no prazo previsto no n.º 2 do artigo 140.º do Código do IRS,de 2 (dois) anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração,ou,no mesmo prazo,para apresentação de reclamação graciosa nos termos daquele artigo; b) Ver reconhecido esse direito através do pedido de revisão dos atos tributários de liquidação de IRS,previsto no n.º 1 do artigo 78.º da LGT,a apresentar no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago,com fundamento em erro imputável aos serviços",pode ler-se no documento do Fisco.
O Jornal de Negócios,que avançou com a notícia,explica que,até agora,as Finanças consideravam que uma reavaliação abaixo dos 60% implicaria a perda do benefício em IRS,a não ser que a reavaliação decorresse de alteração dos critérios da Tabela Nacional de Incapacidades.
Além disso,houve contribuintes que contestaram em Tribunal,tendo visto os seus direitos reconhecidos,mas a esmagadora maioria perdeu a redução de IRS a que teria direito.
Em fevereiro,recorde-se,a diretora da Autoridade Tributária prometeu que o Fisco iria articular-se com o Ministério da Saúde para saber a quem aplicar o IRS reduzido quando os doentes oncológicos veem reavaliado o grau de incapacidade.
Numa audição no Parlamento,na Comissão de Orçamento,Finanças e Administração Pública na sequência de um requerimento do partido JPP,Helena Borges adiantou que a AT tem vindo a trabalhar com o Ministério da Saúde para "estabelecer um protocolo de interoperabilidade" para a transmissão de dados sobre doentes oncológicos.
O objetivo da comunicação das informações passa por disponibilizar ao fisco dados automáticos que lhe permitam saber qual é o grau de incapacidade atribuída a um doente oncológico quando este vai a uma junta médica fazer a reavaliação da incapacidade.
Saber essa a percentagem é central para a AT aplicar,ou não,o imposto reduzido previsto no Código do IRS para os doentes com cancro.
