NIF dos pais ou dos filhos: Qual se coloca nas despesas de educação?

Em causa estão as faturas de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares: Afinal, qual é o NIF que deve colocar?

Notícias Internacionais May 12, 2026 IDOPRESS

Estamos em plena época de entrega do IRS e há uma dúvida que surge em qualquer altura: Afinal,qual é o número de contribuinte que deve ser colocado nas faturas para efeitos do IRS? O dos pais ou o dos filhos? Tanto faz - vamos explicar. 

 

A condição para que as despesas de educação sejam consideradas no IRS é que peça sempre número de contribuinte nas faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. 

Ou seja,não importa se o NIF que coloca é o dos pais ou dos filhos,desde que peça número de contribuinte e depois as valide no Portal das Finanças,tal como o Notícias ao Minuto já tinha explicado no início do ano letivo,quando as despesas são mais 'pesadas'.

"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação,incluindo formação profissional,por qualquer membro do agregado familiar,com o limite global de 800€",pode ler-se no Portal das Finanças. 

O que são consideradas despesas de educação? 

De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),"consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches,jardins-de-infância,lactários,escolas,estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação,bem como as despesas com manuais e livros escolares". 

"As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas,respetivamente,por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes,ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e,relativamente às últimas,apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B",pode ainda ler-se.

O portal de literacia financeira EI,da Associação Mutualista Montepio,recorda que há uma majoração para estudantes no interior: "Os agregados familiares com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país,ou nas Regiões Autónomas,beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas,até ao limite de 1.000 euros se a diferença for relativa a estas despesas".

Além disso,"os agregados familiares com estudantes deslocados,ou seja,inscritos em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente e a viverem em imóveis arrendados usufruem de uma elevação do limite dedutível,de 800 euros para 1.100 euros. Mas apenas se a diferença,isto é,300 euros,for referente a despesas com o arrendamento. No máximo,as despesas com rendas de imóveis de estudantes deslocados dão direito a uma dedução de 400 euros".

Conheça os vários passos do IRS a partir do momento em que submete a declaração no Portal das Finanças,quer tenha ou não direito a reembolso. Explicamos também como saber se vai ou não receber IRS.

Notícias ao Minuto | 07:33 - 07/05/2026

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