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Plenário do TSE durante sessão de julgamento — Foto: Luiz Roberto/TSE/04-11-2025
GERADO EM: 05/05/2026 - 17:39
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O julgamento dos embargos de declaração no caso que envolve o ex-governador Cláudio Castro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ocorrer com uma composição diferente daquela que decidiu,no mês passado,pela sua condenação por abuso de poder político e econômico. Pelo menos dois ministros que não participaram do julgamento original tendem a integrar a análise do recurso,o que pode reabrir discussões sobre pontos centrais da decisão.
A relatoria ficará com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,que assumiu a vaga deixada por Isabel Gallotti no TSE e,por isso,herdou a relatoria do caso. Como não participou do julgamento que condenou Castro,caberá a ele conduzir a análise dos embargos,tipo de recurso usado para esclarecer omissões,contradições ou obscuridades da decisão.
Além disso,a composição da Corte pode mudar novamente antes da análise do caso. A presidente do TSE,Cármen Lúcia,deixa o tribunal no próximo dia 3 de junho,dentro do sistema de rodízio que rege a Corte eleitoral. Com isso,cresce a possibilidade de que o julgamento já ocorra com a presença do ministro Dias Toffoli,que deve assumir a vaga como titular.
Em caráter reservado,ministros do TSE ouvidos pelo GLOBO avaliam que a mudança na composição da Corte pode alterar o desfecho do caso ao abrir novas combinações de votos. De acordo com esse entendimento,os ministros que chegarão ao julgamento — como Cueva e,eventualmente,Toffoli — não ficam vinculados às posições já manifestadas e podem tanto acompanhar entendimentos mais restritivos,como o do ministro André Mendonça em relação à inelegibilidade,quanto aderir à linha de ministros como Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha,favoráveis à cassação do diploma.
Na mesma avaliação,há ainda um componente de timing: como relator,Cueva pode levar mais tempo para liberar o processo para julgamento,e a pauta dependerá da condução do novo presidente da Corte,Nunes Marques,o que também pode influenciar o momento e o contexto político em que o caso será analisado.
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Os embargos foram apresentados tanto pela defesa de Castro quanto pelo Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral,Alexandre Espinosa,sustenta que houve "omissão" e "contradição" no acórdão ao não declarar expressamente a cassação do diploma do ex-governador,apesar de a Corte ter reconhecido a prática de abuso de poder.
Segundo o Ministério Público,a renúncia de Castro às vésperas do julgamento não impediria a cassação do diploma,apenas tornaria prejudicada a perda do mandato. Para a Procuradoria,deixar de aplicar essa sanção pode abrir um "incentivo deletério" a estratégias para evitar punições eleitorais. Por isso,sustenta que houve desvio de finalidade na renúncia às vésperas da eleição,o que,na prática,deveria levar à realização de eleições diretas.
Já a defesa recorreu pedindo a anulação da decisão e contesta a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-governador. No recurso,a defesa de Castro pede que o Tribunal conceda "efeitos modificativos" ao recurso. Os advogados argumentam que as alegações apresentadas em favor do ex-governador poderiam modificar o desfecho do julgamento. O procedimento usual é que a peça apresentada à Corte eleitoral após a publicação do acórdão não altere o resultado.
A definição sobre a cassação ou não do diploma tem efeito direto sobre o formato da eleição que escolherá o substituto para completar o mandato até dezembro. Pela legislação eleitoral,se a vacância do cargo decorre de uma causa eleitoral,como a cassação do diploma,a eleição deve ser direta,com voto popular. Caso contrário,a escolha é feita de forma indireta pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A eventual entrada de novos ministros adiciona uma camada de incerteza ao julgamento. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,novo relator,é visto como um magistrado de perfil técnico e discreto,com trajetória consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuação mais voltada a temas de direito privado. No TSE,tende a adotar uma condução mais formalista dos processos,com foco na análise estrita dos elementos jurídicos apresentados.
Já o ministro Dias Toffoli,que pode integrar o julgamento caso ele não ocorra até a saída de Cármen Lúcia,já se manifestou sobre o caso no Supremo Tribunal Federal (STF),no contexto das ações que discutem o modelo de eleição no Rio de Janeiro.
No histórico recente,Toffoli,que já presidiu o TSE,tem sido associado a posições de maior autocontenção judicial,"menos intervencionista",evitando decisões mais amplas em temas sensíveis entre os Poderes.
