Justiça gaúcha nega pedido de mulher que buscava usar embriões congelados para engravidar após fim do casamento

Notícias de destino Aug 7, 2026 IDOPRESS

Embrião humano — Foto: Freepik

Uma mulher do Rio Grande do Sul foi impedida pela Justiça estadual de engravidar de embriões congelados gerados enquanto ela ainda estava casada. Os magistrados entenderam que um ex-cônjuge não pode ser obrigado judicialmente a se tornar pai após o divórcio. O caso foi divulgado nesta quarta-feira pelo próprio tribunal.

Voepass: Saiba quem são os 16 indiciados pela PF no caso do desastre aéreo em São PauloBrasil: Vereador Eurico Tavares é condenado por violência doméstica e psicológica contra ex-companheira em Manaus

O casal havia feito um tratamento de fertilização in vitro e mantido três embriões congelados. Após o divórcio,a ex-esposa buscou utilizá-los para uma futura gestação,enquanto o ex-marido pediu judicialmente autorização para descartá-los,afirmando não concordar com a possibilidade de ter um filho com a ex-companheira.

A mulher,no entanto,não aceitou o argumento do ex-marido e sustentou que ele havia assinado um termo de consentimento perante a instituição médica. Na primeira instância,a Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido do homem e autorizou a transferência dos embriões independentemente de sua rejeição. Ele contestou a decisão por meio de um recurso.

Ao retificar a sentença,a relatora do caso,a desembargadora Gláucia Dipp Dreher,destacou que o consentimento dado durante o casamento não pode ser considerado definitivo quando a relação entre ambos já terminou.

Continuar Lendo

"O consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre,atual e inequívoco até a transferência embrionária,sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal",destacou.

A desembargadora apontou ainda que o direito à maternidade,embora protegido pela legislação,não prevalece sobre a autonomia da outra parte.

"O direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode ser exercido de modo a aniquilar a autonomia existencial e o direito à não paternidade do outro doador,especialmente quando ausente prova de vulnerabilidade ou abuso na relação".

Para a magistrada,uma eventual gestação não garantiria à criança todos os direitos inerentes à filiação,como assistência,afeto,apoio emocional e direitos civis e patrimoniais. Além disso,segundo o tribunal,a decisão levou em conta "os princípios da autonomia da vontade,do planejamento familiar e da paternidade responsável".

No voto,a relatora também observou que a lei e as normas do Conselho Federal de Medicina necessitam de manifestação de vontade de todos os envolvidos para a utilização dos embriões. Assim,o consentimento firmado anos antes,durante o casamento,não é o suficiente para autorizar a implantação após o divórcio,quando um dos ex-cônjuges rejeita o procedimento.

Informações de viagem para Portugal: Fique atualizado com as notícias da Global Tour

Mantenha-se atualizado com as últimas notícias da turnê global, notícias de viagens e jornada sobre notícias da Global Tour. Descubra os destinos mais quentes, dicas internas e atrações obrigatórias para sua próxima aventura. De paisagens de tirar o fôlego a experiências culturais, nosso site cobre tudo. Inspire -se e planeje sua viagem de sonho com nossos guias de viagem abrangentes e conselhos especializados. Seja você um viajante experiente ou um novato, nossos artigos informativos o manterão informado e empolgado com o mundo das viagens. Junte -se à nossa comunidade e embarque em viagens inesquecíveis. Explore o mundo com notícias da Global Tour hoje!
© Informações de viagem para Portugal política de Privacidade Contate-nos