
Flagra de garimpo ilegal na zona de amortecimento do Parque Nacional do Rio Novo,Pará; área está próxima a uma das localizações com PLG analisada pelo relatório — Foto: Laís Modelli / Greenpeace
GERADO EM: 21/07/2026 - 21:11
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A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca combater o "esquentamento" de ouro. A decisão condenou a União,a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem medidas estruturais de controle,rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e da circulação do minério.
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Na semana passada,o MPF havia apresentado a ação sobre possíveis fraudes no regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG),que estaria sendo desvirtuado para viabilizar a lavagem de ouro extraído de forma ilegal de Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UC) na Amazônia. O documento se baseou em um relatório da ONG Greenpeace,apresentado em junho,que denunciou as PLGs,e na auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
— A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro e,em muitos casos,virou papel de fachada para lavar ouro explorado por organizações criminosas em terras indígenas e de áreas de proteção ambiental. Sem regras claras e sem fiscalização da agência,o crime ganha aparência de legalidade,e quem paga a conta é a floresta,são os rios contaminados por mercúrio e são as comunidades que adoecem — explica o procurador da República André Porreca,responsável pelo caso,em comunicado divulgado pelo MPF.
O MPF argumentou que a ANM nunca fixou os critérios científicos e técnicos para definir quando uma área pode receber esse tipo de permissão,mesmo que a lei que tenha criado o regime de PLG já tenha sido promulgada há 35 anos. Segundo a ação,antes de liberar a lavra,a ANM não estaria fazendo uma pesquisa mineral mínima sobre o potencial de ouro de cada local. Isso deixaria a informação de quanto ouro cada área realmente possui exclusivamente na autodeclaração do vendedor.
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O esquema se valeria ainda de um "fatiamento de permissões",quando um mesmo grupo consegue várias permissões pequenas,em áreas vizinhas,e opera como se fossem uma única mina. Isso seria feito para burlar as exigências rigorosas de licenças para áreas maiores. O que,segundo o MPF "dilui a percepção do real dano ambiental ao dividir o empreendimento em múltiplos processos de baixo impacto no papel".
O órgão identificou casos de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) feito unicamente para dar lastro de legalidade às transações,em áreas que declaram a extração de grandes volumes de ouro.
Em resposta ao MPF,a ANM admitiu que não fiscaliza a comercialização do ouro e que possui apenas 120 servidores disponíveis para atuar em todo o território nacional.
União: foi condenada a implementar medidas que incluem a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro,o Projeto Ouro Alvo (que cria um banco nacional forense de perfis auríferos),as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm),além do funcionamento efetivo da recém-criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.ANM: estará responsável pela conclusão e implementação da revisão normativa do regime de PLG e a execução de um programa de revisão dos títulos vigentes na região. A agência deverá examinar casos passíveis de cancelamento,como títulos sem evidência de lavra efetiva,sem declaração anual ou com concentração fora do padrão em um único titular. Também precisará implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade,como a ‘ouroteca’ nacional e o programa Brasil Mais,em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.Banco Central: precisará manter e aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro. A decisão judicial ressalta que deve ser afastada qualquer presunção de legalidade do minério ou de boa-fé de quem adquire,em alinhamento com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O Bacen também deverá adotar providências de repressão administrativa e comunicar os órgãos competentes sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro ativo financeiro na região.
Para garantir o cumprimento das medidas,a Justiça determinou a apresentação de relatórios semestrais com indicadores que possam ser medidos de forma objetiva,metas e cronogramas. O primeiro deles deve ser entregue no prazo de 180 dias,sob pena de multa.
Ao GLOBO,a ANM afirma que examinará o processo detalhadamente e destacou que já vem adotando medidas para aprimorar a regulação e a fiscalização das PLG,como o uso de análises geoespaciais e o cruzamento de dados de produção para combater desvios e combater o uso de títulos para esquentamento de minério ilícito (nos termos da Resolução ANM nº 208/2025). A agência ressaltou ainda que a ausência de pesquisa prévia não é,por si só,uma irregularidade segundo a Lei nº 7.805/1989 e pontuou haver convergências com ações judiciais anteriores,o que deve favorecer a coordenação institucional e a busca por soluções consensuais e técnicas.
"A ANM seguirá aprimorando a regulação e a fiscalização do regime com base em critérios técnicos,análise individualizada,segurança jurídica e respeito ao devido processo legal",conclui a agência.
No início de junho,o Greenpeace alertou que a prática aproveita de “falhas graves” na fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da dispensa de pesquisa mineral prévia para o sucesso da ação. Segundo a organização,o sistema fraudulento vem permitindo a expansão da prática criminosa no bioma “há anos”,inclusive sobre Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UC).
Os dados presentes no relatório “Lavagem de ouro na Amazônia: anatomia de uma fraude”,foram apresentados na Rio Nature & Climate Week,também em junho,no Rio de Janeiro. Eles revelam um esquema que coloca em risco a floresta,na visão da ONG. O documento afirma que,entre 2018 e março de 2026,98 PLGs com irregularidades permitiram a comercialização de 25,3 toneladas de ouro. Em valores atualizados,o comércio deste material renderia R$ 18,4 bilhões.
O cálculo foi realizado com valores atualizado do ouro 24 quilates,o ouro puro,na primeira quinzena de maio deste ano,equivalente a R$ 728,17 por quilo. O relatório pondera que a pesquisa foi publicada em um contexto de “crise e instabilidade política geradas por guerras que têm elevado o preço do ouro no mercado internacional”.
— O avanço do garimpo na Amazônia,em especial sobre Terras Indígenas e Unidades de Conservação,deve ser analisado dentro de um contexto amplo: é preciso conectar instabilidade geopolítica com constante valorização do ouro nos mercados internacionais,mas também com o fato dessa atividade encontrar no Brasil um ambiente institucional particularmente permissivo,em que fragilidades regulatórias e de fiscalização permitem que o ouro ilegal seja incorporado à economia global com aparência de legalidade — alerta o coordenador da frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil,Danicley de Aguiar.
A investigação do Greenpeace ocorreu por meio da análise de dados históricos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da base de processos minerários da Agência Nacional de Mineração,bem como de imagens de satélite e de sobrevoos de validação.
Ao todo,a ONG analisou 187 processos minerários registrados entre 2018 e março de 2026,onde foram identificadas as 98 PLGs com irregularidades. Os casos listados são agrupados em dois grupos pelo Greenpeace:
Garimpos fantasmas: áreas que declaram toneladas de produção de ouro,mas imagens de satélite e sobrevoos mostram que a floresta está intacta,ou com pouca atividade garimpeira,demonstrando que o ouro declarado pela PLG não veio daquela área; Garimpos em escala industrial: arranjos em que múltiplas PLGs,concedidas na mesma área,são exploradas de modo a sugerir uma única operação. Isso permite escapar do licenciamento ambiental mais rigoroso e das regras aplicáveis à mineração industrial,além de facilitar a lavagem de ouro.
Um dos casos destacados pela ONG diz respeito a uma PLG em Itaituba,no Pará,que,com apenas 1,08 hectares,registrou a comercialização de 776,68 kg de ouro entre 2018 e 2020. Segundo o relatório,imagens de satélite e de sobrevoo do Greenpeace Brasil,no entanto,“mostraram a área completamente preservada,sem qualquer sinal de atividade garimpeira,o que demonstra que o ouro declarado não foi retirado desta área”.
Os pesquisadores também destacam que o índice de produtividade calculado,de 719,15 kg por hectare,é considerado extremo segundo os critérios do próprio estudo.
O Greenpeace avalia que a PLG,instituída em 1989 visando regulamentar e controlar a atividade garimpeira,“acabou capturada por esquemas ilícitos de lavagem de ouro na Amazônia”. Isso se dá,segundo o relatório,porque o “próprio titular da PLG quem declara quanto ouro extraiu no local,e todo a quantidade pode ser aceito como real”.
“Não há nenhum parâmetro técnico confiável para avaliar o potencial produtivo real das áreas concedidas por PLGs,o que dificulta a rastreabilidade do metal e abre espaço para que o ouro extraído de Terras Indígenas e de outras áreas protegidas seja registrado como se tivesse origem legal”,pontua o Greenpeace.
O estudo aponta também que,apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),em 2025,que derrubou a chamada “presunção de boa-fé” no comércio de ouro,os “mecanismos de lavagem continuam operando”.
“Até então,as distribuidoras autorizadas pelo Banco Central a comprar ouro podiam aceitar como verdadeiras as informações fornecidas pelos vendedores,sem necessidade de verificação rigorosa da origem do metal”,ressalta o relatório,que defende ser insuficiente o avanço promovido pela Corte “diante das lacunas que ainda persistem no sistema de rastreabilidade do ouro”.
A ONG recomenda,então,que as autoridades adotem:
A exigência de pesquisa mineral prévia antes da concessão de PLGs; A identificação e cancelamento imediato de PLGs que tenham efetuado o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM),mas não apresentem evidências claras de exploração.
