'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 2 de abril.

Sou proprietário de um imóvel e tive um inquilino que saiu da casa há um ano e meio. Se deixou contas de água,luz e gás por pagar eu posso ser responsabilizado pelas mesmas?
"As dívidas de água,luz e gás são da responsabilidade de quem celebrou o contrato com o fornecedor,ou seja,o inquilino,se era ele o titular dos contratos.
Assim,se os referidos contratos estavam em nome do inquilino,e este saiu sem pagar algumas dessas contas,a responsabilidade é dele.
Por outro lado,e naqueles casos em que os senhorios possuem os contratos em seu nome,mesmo com o inquilino a viver lá,as empresas fornecedoras exigem o pagamento desses montantes ao titular do contrato. O senhorio,porém, pode,posteriormente,exigir esses pagamentos de despesa ao inquilino.
Realçamos ainda que podem existir situações em que,por esquecimento,não foi comunicada a saída do inquilino aos fornecedores e o consequente término do contrato. Nesses casos,os consumos podem continuar a ser associados aos contratos ativos,pelo que é sempre importante por fim ao contrato quando cessa um arrendamento."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
