Após idas e vindas na Justiça, governo Lula adia pregões para pavimentar a BR-319

Estrada BR-319,no Amazonas. — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo RESUMOSem tempo? Ferramenta de IA resume para você

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Estrada BR-319,no Amazonas. — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

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GERADO EM: 29/04/2026 - 22:16

Adiamento na BR-319: Impasse Jurídico e Custos Dobram Projeto

A pavimentação da BR-319,que liga Manaus a Porto Velho,enfrenta novo adiamento devido a incertezas jurídicas. O Dnit decidiu adiar os pregões para contratação de empresas,após decisões judiciais conflitantes. A ONG Observatório do Clima critica a dispensa de estudos ambientais,enquanto a Justiça Federal do Amazonas e o TRF1 divergem sobre a continuidade do processo. O investimento previsto dobrou para R$ 1,3 bilhão,e a obra é vista como essencial para conectar Manaus ao resto do país.

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A incerteza jurídica voltou a frear o avanço da BR-319,estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e atravessa uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Em meio a decisões judiciais conflitantes e críticas de ambientalistas,o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) decidiu adiar os pregões eletrônicos que escolheriam as empresas responsáveis pela pavimentação da rodovia. A operação estava prevista para quarta e quinta-feira,mas acabou suspensa após nova reviravolta no embate que se arrasta há duas décadas.

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Como revelou o GLOBO na semana retrasada,o governo Lula se baseia em critério — antes vetado pelo próprio presidente — presente na lei que flexibilizou o licenciamento ambiental para tentar avançar com os trabalhos na estrada,dispensando o rito do Ibama.

Na terça-feira,a Justiça Federal do Amazonas chegou a suspender os pregões em uma decisão liminar que atendeu a pedido da ONG Observatório do Clima. A entidade critica o Dnit por usar a nova lei do licenciamento ambiental para acelerar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto na natureza.

Horas depois da decisão,no entanto,a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),Maria do Carmo Cardoso,suspendeu a liminar. Assim,os pregões poderiam ser realizados na data antes marcada. O Dnit optou,por adiar a atividade. O órgão afirmou,em nota,que os quatro editais serão “relançados com data a ser definida”.

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Valor dobrou

Os editais do Dnit,publicados em 13 de abril,preveem a contratação de empresas para realizarem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da via,onde a floresta está mais preservada. Em março,o Ministério dos Transportes estimava um investimento de R$ 678 milhões,mas os pregões anunciados no mês seguinte somam mais de R$ 1,3 bilhão.

Há cerca de 20 anos,a obra da BR-319 é questionada na Justiça. De um lado,autoridades locais defendem a pavimentação da via,que tem mais de 850 quilômetros e é a única ligação terrestre de Manaus com o restante do país. Do outro,entidades ambientalistas pedem que seja realizado o licenciamento ambiental completo,a fim de mitigar impactos em uma região com grande biodiversidade.

Em 2022,o governo federal,sob gestão de Jair Bolsonaro (PL),concedeu uma licença prévia (LP),que foi derrubada ano passado pela Justiça,após ação do Observatório do Clima. A LP é a primeira fase de licenciamento em vigor na época,que previa ainda a obtenção de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Após a nova lei,o modelo trifásico deixa de ser obrigatório,a menos que haja grande impacto ambiental.

Parecer da Advocacia-Geral da União mostra que o Dnit viabilizou os editais usando o artigo 8º da lei do novo licenciamento ambiental,que permite a dispensa de estudos de impacto nos casos de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão,incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.

O asfaltamento da BR-319 foi incluído pelo órgão como serviço de manutenção.

O Observatório do Clima pediu acesso ao processo administrativo do Dnit que embasou o enquadramento da pavimentação da BR-319 como obra de manutenção,mas não teve resposta. Para uma obra ser classificada assim,precisa ter “baixo impacto”.

— Não faz sentido o próprio empreendedor qualificar o asfaltamento como mero melhoramento de infraestrutura preexistente. O Ibama,a autoridade licenciadora,qualifica essa obra desde sempre como de significativo impacto ambiental. Para começar qualquer obra no local,o Dnit terá de obter licença de instalação — defende Suely Araújo,coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

Na decisão liminar,posteriormente derrubada,a juíza Maria Elisa Andrade havia suspendido os pregões por 70 dias e imposto multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Ela argumentou que “não é possível identificar quais seriam as intervenções,serviços e providências” para determinar se a classificação como melhorias e manutenções é correta. Segundo ela,essa classificação colide frontalmente com um extenso histórico técnico da obra. Por isso,ela pediu que o Dnit apresentasse justificativas.

Já a desembargadora Maria do Carmo Cardoso,presidente do TRF1,defendeu que a manutenção dos efeitos da liminar produziria “danos concretos,imediatos e materialmente irreversíveis”.

Segundo a decisão,a interrupção das obras afetaria o transporte de pessoas,insumos e serviços essenciais,além de contribuir para a vulnerabilidade logística.

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