
Cartas de Pokémon são isentas de tributos — Foto: Divulgação/Pokémon TCG
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que cartas colecionáveis (TCG,da expressão em inglês "trading card game"),como as das franquias Pokémon,Magic e Vanguard e outras,são isentas de tributos. A conclusão veio em processo envolvendo a Fazenda Nacional e um colecionador que teve itens retidos pela fiscalização aduaneira durante uma viagem.
A decisão assinada pelo desembargador Pedro Braga Filho,da 13ª Turma do TRF-1,negou o recurso da Fazenda a uma decisão de 1ª instância,que determinou a devolução dos itens após apreensão em ação de fiscalização e equiparou as cartas a livros,jornais e periódicos,isentos de impostos pelo artigo 150 (inciso VI,alínea d; veja a letra da lei ao fim da matéria) da Constituição Federal. O acórdão foi publicado inicialmente pelo site Migalhas.
A Fazenda alegava que havia finalidade comercial nos itens,ressaltando que o viajante tinha empresa relacionada ao comércio de jogos e artigos recreativos,mas o magistrado julgou que essa não seria uma evidência para afastar a ideia de uso pessoal. Além de,como ressaltou a decisão,a equiparação em termos tributários esvaziar o fundamento inicial.
A decisão cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ressalta aspectos como difusão cultural e informacional para caracterizar as cartas e outros itens envolvidos em questões de Justiça,como os relacionados a interpretação de personagens (RPG),aos produtos do artigo 150.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,é vedado à União,aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3,de 1993)
[...]
d) livros,jornais,periódicos e o papel destinado a sua impressão.
