
Ministro André Mendonça,vice-presidente do TSE — Foto: Gustavo Moreno/STF
GERADO EM: 22/06/2026 - 22:01
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O PT e o PL,dos presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro,lideram o número de ações relacionadas à remoção de conteúdo e ao uso indevido de inteligência artificial. Desde 1º de janeiro,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 135 representações das pré-campanhas — alta de 335% em relação ao mesmo período de 2022,quando foram registradas 31 ações. O levantamento é do portal g1.
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Nos últimos dias,o vice-presidente da Corte,ministro André Mendonça,atendeu a um pedido do PL e determinou a remoção de conteúdos que relacionavam Flávio Bolsonaro à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alternativa a do fim da escala 6x1,que prevê a possibilidade de escolha entre o regime previsto na CLT e uma jornada baseada em horas trabalhadas. O magistrado também determinou a remoção de um vídeo que associava o governo Lula ao financiamento do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A PEC alternativa a do fim da escala 6x1 foi apresentado pelo líder da oposição no Senado,Rogério Marinho (PL-RN),que é coordenador da pré-campanha de Flávio. As publicações que foram alvo da decisão liminar de Mendonça apresentavam a medida como uma proposta que criaria uma “escala de trabalho 7x0” ou extinguiria o descanso semanal.
O PL argumenta que as postagens de deputados como Erika Hilton (PSOL-SP),Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) no X e no Threads configuram propaganda eleitoral negativa antecipada e extrapolam o que o partido classificou como os limites da crítica política.
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Mendonça afirma,na decisão,que a PEC não altera a Constituição no que se refere ao descanso semanal remunerado nem propõe a criação expressa de uma escala de trabalho 7x0. O vice-presidente do TSE também afirmou que o debate sobre a PEC é “legítimo e deve permanecer aberto”. Segundo ele,a proposta pode ser considerada “inadequada,regressiva,inconveniente,prejudicial aos trabalhadores ou incompatível com determinada visão de proteção social”. No entanto,o ministro entendeu que as publicações analisadas continham uma “afirmação categórica de fato aparentemente inexistente”.
O ministro defendeu que as representações por propaganda eleitoral na internet devem observar a orientação de mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate público,principalmente quando tratam de manifestações políticas,críticas a agentes públicos ou discussões sobre temas de interesse coletivo. A orientação,contudo,segundo Mendonça,não impede a “atuação cautelar da Justiça Eleitoral quando houver elementos suficientes de que o conteúdo divulga fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”,diz o ministro,no despacho.
A decisão determina a remoção dos conteúdos que afirmam,de modo categórico,que a PEC cria ou impõe a “escala 7x0” ou “extingue o repouso semanal remunerado” em até 24 horas e prevê multa diária em caso de descumprimento. Mendonça determinou que os representados não republiquem nem impulsionem o conteúdo em qualquer rede social,também sob pena de multa.
Também na última sexta-feira Mendonça determinou a remoção de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara,Sóstenes Cavalcante (RJ),em que ele associa o governo Lula ao financiamento das facções CV e PCC. O conteúdo mencionava críticas da gestão petista à decisão dos Estados Unidos de classificar os grupos criminosos como organizações terroristas. A partir disso,alegava que investigações americanas suspeitam que recursos oriundos dessas facções financiam campanhas eleitorais do PT.
Na decisão,que atendeu a representação apresentada por PT,PCdoB e PV,Mendonça afirma que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave”. O ministro aponta a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.
Em outra frente,Mendonça determinou,no mesmo dia,a remoção de uma publicação que associava Flávio Bolsonaro a uma suposta reunião organizada pelo banqueiro Daniel Vorcaro,do Master. Na decisão,o ministro entendeu haver indícios de que a imagem usada na postagem foi gerada por inteligência artificial e apresentada ao público como se fosse uma “foto vazada” de um encontro real,sem qualquer identificação de que se tratava de conteúdo sintético.
Ao conceder a liminar,o magistrado afirmou que a liberdade de expressão protege críticas e opiniões políticas,mas não a divulgação de conteúdo artificialmente fabricado apresentado como registro autêntico de fatos. Para ele,a publicação tinha potencial de induzir eleitores a erro ao atribuir uma narrativa negativa sobre o pré-candidato,motivo pelo qual determinou a retirada do material e proibiu sua republicação.
(*Estagiário sob a supervisão de Daniela Dariano)
